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LEI ORDINÁRIA Nº 3.430/2001

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.430/2001
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2001
Data 20/08/2001
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADES SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS PARA EDUCANDOS DE 0 A 6 ANOS DE IDADE.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.430, DE 20 DE AGOSTO DE 2001

(AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADES SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS PARA EDUCANDOS DE 0 A 6 ANOS DE IDADE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com entidades, sem finalidade lucrativa, para implantação e manutenção de atendimento educacional para crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, conforme artigo 29, 30 e 31 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com entidades, sem finalidade lucrativa, para implantação e manutenção de atendimento educacional para crianças de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos de idade, conforme artigo 29 a 34 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996.(Redação dada pela Lei nº 3.630, de 02.07.2003)

Art. 2º O Convênio será proposto pela entidade interessada à Prefeitura Municipal de Votuporanga, através da Secretaria Municipal da Educação, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – estatuto registrado em cartório;

II – ata de eleição de sua atual diretoria;

III – balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;

IV – declaração de isenção do Imposto de Renda;

V – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Art. 3º As obrigações assumidas pelos convenentes serão especificadas no Convênio a ser celebrado entre as partes, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a celebrar Termos Aditivos à execução do Convênio, através de Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de agosto de 2001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.