Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.630/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.630/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 02/07/2003
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3430, DE 20 DE AGOSTO DE 2001.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.630, DE 2 DE JULHO DE 2003

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3430, DE 20 DE AGOSTO DE 2001.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.430, de 20 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com entidades, sem finalidade lucrativa, para implantação e manutenção de atendimento educacional para crianças de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos de idade, conforme artigo 29 a 34 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de julho de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão