Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.446/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.446, DE 3 DE OUTUBRO DE 2001
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender um terreno medindo 40m (quarenta metros) de frente, 40m (quarenta metros) nos fundos, por 21,72m (vinte e um metros e setenta e dois centímetros) do lado direito e 24,50m (vinte e quatro metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo, correspondentes a 924,40m² (novecentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), cadastro nº NO.11.05.16.01, situado na Avenida Dr. Wilson de Souza Foz, lado ímpar, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Avenida Dr. Wilson de Souza Foz, do lado direito com Leonécio da Silva, do lado esquerdo com Nasser Marão e outro e nos fundos com Valdevir Davanço, imóvel este distante 75,00m (setenta e cinco metros) da esquina com a Avenida Nove de Julho, objeto da matrícula nº 20.245, feita no Serviço de Registro de Imóveis em 13 de maio de 1.986.
Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação.
Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com a alienação serão utilizados para investimentos, conforme dispõe o artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de outubro de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão