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LEI ORDINÁRIA Nº 3.456/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.456, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênio e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de outubro de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão