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LEI ORDINÁRIA Nº 3.463/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.463, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.638.000,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.638.000,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e oito mil reais), para suplementar os seguintes elementos econômicos da despesa:
3.0.0.0 Despesas Corrente
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.Pessoal Civil..............................................R$ 220.000,00
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimento
4.1.1.0 Obras e Instalações.................................R$ 1.353.000,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 65.000,00
TOTAL...................................................................R$ 1.638.000,00
Parágrafo único. Os recursos de que trata o “caput” deste artigo serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º , será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previsto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de novembro de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.