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LEI ORDINÁRIA Nº 346/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 346, DE 27 DE ABRIL DE 1960
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR ENGENHEIRO E ADQUIRIR MATERIAL PARA O TÉRMINO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de uma Engenheiro Civil, pelo preço de CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para administrar e fornecer todos os projetos complementares para por as obras em funcionamento, do Serviço de Abastecimento de Água da cidade.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a adquirir da Cia Metalúrgica Bárbara, todos os tubos e peças de ferro fundido c/ flanges, necessários as obras no valor de CR$ 384.264,30 (trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e 30 centavos) e da Companhia Técnica e Comercial de Eletricidade ELETRICAL, todo o material elétrico destinado aquela finalidade, pelo preço de CR$ 126.756,90 (cento e vinte e seis mil setecentos e cinquenta e seis cruzeiros e noventa centavos).
Art. 3º Para ocorrer com as despesas oriundas da presente Lei, fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir, oportunamente o crédito especial necessário.
Art. 4º Entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 27 de abril de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal