ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 770/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 770, DE 18 DE JULHO DE 1966
(CRIA CARGO DE PROFESSOR NO CORPO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no corpo do funcionalismo municipal, 1(um) cargo de professor, padrão C classe I.
Art. 2º Para atender ao pagamento dos vencimentos oriundos do cargo criado pelo artigo 1º, fica aberto um crédito especial na importância de CR$ 819.000 (oitocentos e dezenove mil cruzeiros)
Art. 3º O valor do crédito aberto pelo artigo 2º desta lei, será coberto pelo excesso de arrecadação verificado até 30 de junho de 1966.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de julho de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal