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LEI ORDINÁRIA Nº 778/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 778/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 03/08/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CRIA CARGO DE PROFESSOR NO CORPO DE FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 778, DE 3 DE AGOSTO DE 1966

(CRIA CARGO DE PROFESSOR NO CORPO DE FUNCIONALISMO MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no corpo de funcionalismo municipal 1 (um) cargo de professor, padrão “C”, classe 1.

Art. 2º Para atender ao pagamento dos vencimentos oriundos do cargo criado pelo artigo 1º, fica aberto um crédito especial na importância de CR$ 819.000 (oitocentos e dezenove mil cruzeiros).

Art. 3º O valor do crédito aberto pelo artigo 2º desta Lei, será coberto pelo excesso de arrecadação verificado até 30 de junho de 1966.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1966.

Art. 5º Revoga-se a Lei nº 770, de 21 de julho de 1966.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de agosto de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal