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LEI ORDINÁRIA Nº 3.470/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.470, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
(APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2002, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social;
III - o Orçamento da Administração Indireta.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2001, estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.488.350,00 (Vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais ) para a administração direta e R$ 5.628.000,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e oito mil reais) para a administração indireta, totalizando R$ 33.116.350,00 (Trinta e três milhões, cento e dezesseis mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES | 27.461.850,00 |
1.1 – Receita Tributária | 5.582.640,00 |
1.3 – Receita Patrimonial | 147.360,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 20.358.050,00 |
1.9 – Outras receitas Correntes | 1.373.800,00 |
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL | 26.500,00 |
2.2 – Alienação de Bens | 6.500,00 |
2.5 – Outra Receitas de Capital | 20.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | 27.488.350,00 |
2 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(Excluídas as Transferências do Tesouro) |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES | 5.628.000,00 |
1.1 – Receita Tributária | 38.000,00 |
1.6 – Receita de Serviços | 5.507.400,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 82.600,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | 5.628.000,00 |
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 33.116.350,00 ( Trinta e três milhões, cento e dezesseis mil, trezentos e cinquenta reais )
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 22.212.150,00 (Vinte e dois milhões, duzentos e doze mil, cento e cinquenta reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.276.200,00 (Cinco milhões, duzentos e setenta e seis mil e duzentos reais);
III - no Orçamento da Administração Indireta, excluídas as transferências do tesouro, em R$ 5.628.000,00 (Cinco milhões, seiscentos e vinte oito mil reais ).
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse Artigo será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza de Despesa”, integrantes desta Lei, e as Despesas de que trata o inciso III deste Artigo em seu respectivo orçamento.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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1 – RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL |
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1 – Despesas Correntes | 23.971.600,00 |
2 – Despesas de Capital | 3.024.750,00 |
3 - Reserva de Contingência | 492.000,00 |
2 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(a serem cobertos c/ recursos próprios desta |
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1 – Despesas Correntes | 3.439.000,00 |
2 – Despesas de Capital | 2.161.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 28.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 33.116.350,00 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
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1 – ORÇAMENTO FISCAL |
| 22.212.150,00 |
1.1 – PODER LEGISLATIVO |
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1 – Legislativo | 1.737.500,00 |
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1.2 – PODER EXECUTIVO |
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2 – Gabinete do Prefeito | 329.500,00 |
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3 – Gabinete Civil | 608.400,00 |
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4 – Secretaria Municipal de Comunicação | 111.000,00 |
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5 – Secretaria Municipal de Finanças | 1.043.100,00 |
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6 – Secretaria Municipal de Administração | 1.139.600,00 |
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7 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura | 6.024.900,00 |
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8 – Secretaria Municipal de Educação | 6.042.400,00 |
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9 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano | 1.126.400,00 |
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10 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos | 252.100,00 |
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12 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 406.000,00 |
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13 – Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente | 689.300,00 |
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14 – Secretaria Municipal de Transito e Transporte | 161.950,00 |
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15 – Encargos Gerais do Município | 2.540.000,00 |
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2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
| 5.276.200,00 |
2.1 – PODER EXECUTIVO |
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09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano | 1.304.200,00 |
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11 – Secretaria Municipal de Saúde | 3.972.000,00 |
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2.2. – DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(a serem cobertos c/ recursos próprios desta |
| 5.628.000,00 |
GERAL DA DESPESA |
| 33.116.350,00 |
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 6º A Despesa do Orçamento da Administração Indireta é fixada em R$ 5.628.000,00 (Cinco milhões, seiscentos e vinte e oito mil reais ) a serem coberto com recursos próprios.
SEÇÃO IV
Art. 7º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento ) do total do Orçamento da Despesa, alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada Projeto ou Atividade, nos termos do Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1.988.
Parágrafo único. O limite fixado nesse artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade nos termos do Artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite a ser fixado através de Resolução do Senado Federal.
Art. 9º A dotação global denominada “Reserva de Contingência” será utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. O Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu as Emendas nºs 3 e 4 do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri; 5 do Vereador Sigmar Rizzatto; 7 do Vereador Silvio Carvalho de Souza e 8 dos Vereadores Giacomo Vitorio Longo Roveri, José Nelson Chino Bolotário, Josuel Domingues, Gilmar Aurélio, Pedro Luiz Minucelli, Silvio Carvalho de Souza, Luiz Galisteu, Valter Benedito Pereira, Antonio Carlos de Camargo, Gilvan Carlos dos Santos, Maria Aparecida Lopes Isiara e Sandra Maria Berardo Toscano.