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LEI ORDINÁRIA Nº 349/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 349, DE 23 DE MAIO DE 1960
(DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO AEROPORTO.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por via amigável, uma faixa de terra, situada na Fazenda Viradouro, medindo 431.082m² e de propriedade dos senhores Maurílio Bolzan, João Alves, Bunjiro Hassegawa e espólio de Missau Otsuki.
Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo se destinará a construção do novo aeroporto de Votuporanga.
Art. 2º para ocorrer a despesa com a aquisição de que trata o artigo anterior, fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal, um crédito especial de CR$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º As divisas e confrontações do imóvel a que se refere o artigo 1º, constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 23 de maio de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal