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LEI ORDINÁRIA Nº 3.517/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.517/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 22/05/2002
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 3475 DE 22/01/02

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.517, DE 22 DE MAIO DE 2002

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 3475 DE 22/01/02)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 6º da Lei nº 3.475 de 22 de janeiro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A liberação das parcelas mensais será feita diretamente às escolas e empresas através de empenho acompanhado da relação dos beneficiados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de maio de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.