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LEI ORDINÁRIA Nº 3.524/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.524, DE 4 DE JUNHO DE 2002
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 126.250,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura, na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 126.250,00 (cento e vinte seis mil, duzentos e cinquenta reais), para suplementação do seguinte elemento econômico de despesa:
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Direta
3.3.90.43 Subvenções Sociais...........................R$ 126.250,00
TOTAL...............................................................R$ 126.250,00
3.0.00.00 Despesas Correntes(Redação dada pela Lei nº 3.533, de 18.06.2002)
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes(Redação dada pela Lei nº 3.533, de 18.06.2002)
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos(Redação dada pela Lei nº 3.533, de 18.06.2002)
3.3.50.43 Subvenções Sociais...........................R$ 126.250,00(Redação dada pela Lei nº 3.533, de 18.06.2002)
TOTAL...............................................................R$ 126.250,00(Redação dada pela Lei nº 3.533, de 18.06.2002)
Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o “caput” deste artigo, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir subvenções sociais no valor de R$ 126.250,00 (cento e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais) às seguintes entidades:
ENTIDADE | VALOR EM REAIS |
Sociedade Espírita Irmãos Mariano | 13.500,00 |
Associação Assistencial Evengélica | 13.500,00 |
Escola Artesanal Casa da Criança | 13.500,00 |
Portal da Luz | 13.500,00 |
Grupo Espírita Maria de Nazaré | 13.500,00 |
Sociedade Espírita Beneficente Abrigo da Luz | 13.500,00 |
Centro Espírita Caminho de Damasco | 13.500,00 |
Centro Social de Votuporanga | 31.750,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de junho de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.