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LEI ORDINÁRIA Nº 3.524/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.524/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 04/06/2002
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 126.250,00

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.524, DE 4 DE JUNHO DE 2002

(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 126.250,00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura, na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 126.250,00 (cento e vinte seis mil, duzentos e cinquenta reais), para suplementação do seguinte elemento econômico de despesa:

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Direta

3.3.90.43 Subvenções Sociais...........................R$ 126.250,00

TOTAL...............................................................R$ 126.250,00

3.0.00.00 Despesas Correntes(Redação dada pela Lei nº 3.533, de 18.06.2002)

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes(Redação dada pela Lei nº 3.533, de 18.06.2002)

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos(Redação dada pela Lei nº 3.533, de 18.06.2002)

3.3.50.43 Subvenções Sociais...........................R$ 126.250,00(Redação dada pela Lei nº 3.533, de 18.06.2002)

TOTAL...............................................................R$ 126.250,00(Redação dada pela Lei nº 3.533, de 18.06.2002)

Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o “caput” deste artigo, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir subvenções sociais no valor de R$ 126.250,00 (cento e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais) às seguintes entidades:

ENTIDADE

VALOR EM REAIS

Sociedade Espírita Irmãos Mariano

13.500,00

Associação Assistencial Evengélica

13.500,00

Escola Artesanal Casa da Criança

13.500,00

Portal da Luz

13.500,00

Grupo Espírita Maria de Nazaré

13.500,00

Sociedade Espírita Beneficente Abrigo da Luz

13.500,00

Centro Espírita Caminho de Damasco

13.500,00

Centro Social de Votuporanga

31.750,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de junho de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.