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LEI ORDINÁRIA Nº 3.527/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.527, DE 4 DE JUNHO DE 2002
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SP - DAESP)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – DAESP, para a prestação de serviços especializados de salvamento e combate a incêndios em aeronaves e nas instalações dos complexos aeroportuários da cidade de Votuporanga, bem como a prevenção, instrução, manutenção preventiva dos carros contra-incêndios e dos equipamentos de salvamento e combate a incêndios.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de junho de 2.002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão