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LEI ORDINÁRIA Nº 3.528/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.528/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 13/06/2002
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB A FORMA DE DOAÇÃO MEDIANTE ENCARGOS À FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.528, DE 13 DE JUNHO DE 2002

(AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB A FORMA DE DOAÇÃO MEDIANTE ENCARGOS À FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar sob a forma de doação com os ônus da evicção mediante encargos à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, entidade de direito privado, criada por Lei Municipal nº 1.163 de 1º de julho de 1970, com personalidade jurídica adquirida pelo registro nº 117, livro A-1, fls. 58 e 59 do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Votuporanga em 10 de dezembro de 1970, constituída por escritura pública de 15 de março de 1984, averbada sob nº 07, livro A-1, folha 176, à margem do registro nº 117, em 19 de março de 1984, com sede e foro na cidade de Votuporanga-SP duração por tempo indeterminado, 652.461,07 metros quadrados ou 65.24.6107 hectares do total de 663.247,40 metros quadrados ou 66.32.4740 hectares de um terreno urbano, ocupado pelo CEETEPS-Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – ETAE Frei Arnaldo Maria de Itaporanga - Colégio Técnico Agrícola - localizado na Avenida Nasser Marão, nesta cidade de Votuporanga, avaliado conforme Laudo de Avaliação nº 003/2002 de 4 de abril de 2002 em R$ 2.324.676,00 (dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais) – Cadastro Municipal NG 11.06.09.01, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Votuporanga em 17 de abril de 2002, sob nº 36053, cuja parcela destacada tem a descrição seguinte:

“Começa no Marco M-1, junto à divisa da Av. Jerônimo Figueira da Costa; segue em curva, na distância de 19,15 metros até o marco M2 cravado no alinhamento da Rua Horácio dos Santos; segue no rumo 07º15’27”SE, na distância de 208,87 metros, confrontando com a Rua Horácio dos Santos até o Marco M-3; vira à direita e segue no rumo 12º03’05”SW, na distância de 94,09 metros, confrontando com a Rua Horácio dos Santos até o Marco M-4; vira à direita e segue no rumo 14º08’43”SW, na distância de 130,84 metros, confrontando com a Rua Horácio dos Santos até o Marco M-5; vira à esquerda e segue no rumo 10º13’08”SW, na distância de 105,06 metros, confrontando com a Rua Horácio dos Santos até o Marco M-6; vira à esquerda e segue no rumo 07º15’50”SW, na distância de 219,62 metros, confrontando com a Rua Horácio dos Santos até o Marco M-7; vira à direita e segue no rumo 19º53’59”SW, na distância de 37,60 metros, confrontando com a Av. Antônio Augusto Paes até o Marco M-8; vira à direita e segue no rumo 82º23’50”NW, na distância de 178,60 metros, confrontando com a Prefeitura Municipal de Votuporanga (Terminal Rodoviário) até o Marco M-9; vira à esquerda e segue no rumo 89°55’14”, na distância de 73,15 metros, confrontando com a Prefeitura Municipal de Votuporanga, até o Marco M-9A; vira à esquerda e segue no rumo 0º04’46”SW, na distância de 171,08 metros, confrontando com a Prefeitura Municipal de Votuporanga até o Marco M-12A; vira à direita e segue no rumo 87°07’52”SW, na distância de 66,31 metros, confrontando com a Rua João Villar Pontes (outrora Estrada Municipal) até o Marco M-13; vira à direita e segue no rumo 59º17’10”NW na distância de 258,26 metros, confrontando com a Av. Nasser Marão até o Marco M-14; vira à direita e segue no rumo 27º29’04”NW, na distância de 100,60 metros, confrontando com Rames Cury até o Marco M-15; vira à esquerda e segue no rumo 58º32’41”NW, na distância de 31,53 metros, confrontando com Rames Cury até o Marco M-16; vira à direita e segue no rumo 25º41’47”NE, na distância de 63,00 metros, confrontando com Agropecuária Centro Sul Ltda. até o Marco M-17; vira à esquerda e segue no rumo 59º20’55”NW, na distância de 245,49 metros, confrontando com Agropecuária Centro Sul Ltda., Valmir Antonio Dornelas e Madeireira Valfran Ltda. até o Marco M-18; vira à direita e segue no rumo 30º39’05” NE, na distância de 112,75 metros, confrontando com a Av. José Martins Miraveti até o Marco M-19; vira à esquerda e segue no rumo 15º57’08”NW, na distância de 210,80 metros, confrontando com a Prefeitura Municipal de Votuporanga (Matrícula 672) até o Marco M-20; vira à esquerda e segue no rumo 50º34’44”NW, na distância de 81,23 metros, confrontando com a Prefeitura Municipal de Votuporanga (Matrícula 672) até o Marco M-21; vira à direita e segue no rumo 81º18’19”NE, na distância de 1.021,31 metros, confrontando com a Av. Jerônimo Figueira da Costa até o Marco M-1, início deste roteiro, perfazendo uma área superficial de 652.461,07 metros quadrados”.

Art. 2º A área de que trata o caput deste artigo destina-se à instalação do campus da Fundação Educacional de Votuporanga.

Art. 3º A donatária se obriga a dar à área a destinação de que trata esta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal, iniciando a construção do campus no prazo máximo de 12 (doze) meses e de acordo com cronograma aprovado pelas partes envolvidas.

Parágrafo único. Como condição, ainda, será a donatária onerada na escritura pública de transmissão a título gratuito com a doação para o CEETEPS-Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza os imóveis a ela pertencentes, matriculadas no SRI da Comarca de Votuporanga sob os nºs 7 561, 15.019, 18.906, 26.626, 28.595.(Suprimido pela Lei nº 3.553, de 21.08.2002)

Art. 4º A escritura pública de transmissão do bem de que trata esta lei será outorgada com a interveniência-anuência do CEETEPS – Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de junho de 2.002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão