Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.542/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.542, DE 26 DE JUNHO DE 2002
(CELEBRA CONVÊNIO COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA MARIA DE NAZARÉ)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a COMUNIDADE TERAPÊUTICA MARIA DE NAZARÉ, da cidade de Coroados-SP, objetivando o tratamento e a recuperação de menores de 21 anos com dependência psíquicas resultantes de alcoolismo ou vício provocado pelo uso de substâncias químicas, em regime de internação.
Art. 2º As obrigações assumidas pelos convenentes serão especificadas no Convênio a ser celebrado entre as partes, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a celebrar Termos Aditivos necessários à execução do Convênio, por Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão