ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.545/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.545, DE 25 DE JULHO DE 2002
(ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 3525 DE 04/06/02)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 3.525 de 04 de junho de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) a ser coberto com recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o “caput” deste artigo será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2002.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de julho de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão