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LEI ORDINÁRIA Nº 3.525/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.525, DE 4 DE JUNHO DE 2002
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA NO VALOR DE R$ 198.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de subvenção social, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, a importância de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) no corrente exercício, repassado em seis parcelas de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Parágrafo único. A subvenção prevista neste artigo será aplicada exclusivamente na manutenção e custeio da Santa Casa de Misericórdia, em conta específica.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) a ser coberto com recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.(Redação dada pela Lei nº 3.545, de 25.07.2002)
Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o “caput” deste artigo será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 3.545, de 25.07.2002)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de junho de 2.002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão