ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.547/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.547, DE 14 DE AGOSTO DE 2002
(ALTERA LEI Nº 3417 DE 17/07/01 - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O anexo constante da Lei nº 3.417, de 17 de julho de 2.001, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2.002, fica acrescido do item 12.14, referente à Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, conforme demonstrativo em anexo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de agosto de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão