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LEI ORDINÁRIA Nº 3.582/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.582, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2003, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social;
III - o Orçamento da Administração Indireta.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2003, estima a receita bruta em R$ 44.351.000,00 (Quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e um mil reais), e deste valor há uma dedução de R$ 3.095.550,00 (Três milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 41.255.450,00 (quarenta e um milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro, distribuídos da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal R$ 27.811.450,00 (Vinte e sete milhões, oitocentos e onze mil, quatrocentos e cinquenta reais);
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 7.524.000,00 (Sete milhões, quinhentos e vinte quatro mil reais);
III – Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, Administração Indireta R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais).
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES | 35.255.450,00 |
1.1 – Receita Tributária | 7.678.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial | 196.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 28.777.000,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 1.700.000,00 |
- Dedução para o FUNDEF | 3.095.550,00 |
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL | 80.000,00 |
2.2 – Alienação de Bens | 20.000,00 |
2.5 – Outra Receitas de Capital | 60.000,00 |
GERAL DA RECEITA LÍQUIDA | 35.335.450,00 |
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES | 6.000.000,00 |
1.1 – Receita Tributária | 8.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 200.000,00 |
1.6 – Receita de Serviços | 5.678.000,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 114.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | 6.000.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA DO MUNICÍPIO | 41.335.450,00 |
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 41.335.450,00 (Quarenta e um milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais).
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 27.811.450,00 (Vinte e sete milhões, oitocentos e onze mil, quatrocentos e cinquenta reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.524.000,00 (Sete milhões, quinhentos e vinte e quatro mil reais);
III - no Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Administração Indireta R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais).
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I, II e III desse Artigo serão realizadas segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, integrantes desta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS |
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1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1 – Despesas Correntes | 30.381.450,00 |
2 – Despesas de Capital | 4.706.000,00 |
3 – Reserva de Contingência | 248.000,00 |
TOTAL | 35.335.450,00 |
2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO |
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1 – Despesas Correntes | 3.340.000,00 |
2 – Despesas de Capital | 2.600.000,00 |
3 – Reserva de Contingência | 60.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 6.000.000,00 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
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1 – ORÇAMENTO FISCAL |
| 27.811.450,00 |
1.1 – PODER LEGISLATIVO |
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1 – Legislativo | 1.750.000,00 |
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1.2 – PODER EXECUTIVO |
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2 – Gabinete do Prefeito | 353.000,00 |
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3 – Gabinete Civil | 674.000,00 |
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4 – Secretaria Municipal de Comunicação | 93.000,00 |
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5 – Secretaria Municipal de Finanças | 1.475.000,00 |
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6 – Secretaria Municipal de Administração | 1.073.000,00 |
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7 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura | 7.896.000,00 |
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8 – Secretaria Municipal de Educação | 9.249.000,00 |
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9 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano | 1.026.000,00 |
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10 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos | 205.000,00 |
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12 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 381.000,00 |
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13 – Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente | 698.000,00 |
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14 – Secretaria Municipal de Transito e Transporte | 188.000,00 |
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15 – Controladoria e Planejamento Econômico | 291.000,00 |
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16 – Encargos Gerais do Município | 2.459.450,00 |
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2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
| 7.524.000,00 |
2.1 – PODER EXECUTIVO |
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09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano | 1.559.000,00 |
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11 – Secretaria Municipal de Saúde | 5.965.000,00 |
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2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E |
| 6.000.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 41.335.450,00 |
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 6º A Despesa da Administração Indireta é fixada em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a serem cobertos com recursos próprios.
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Autarquia Municipal, autorizados nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do Orçamento da Despesa, alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada Projeto ou Atividade, nos termos do Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1.988.
Parágrafo único. O limite fixado nesse artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade nos termos do Artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.
Art. 9º Fica à Administração Direta e Indireta autorizada a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5°, III da Lei Complementar n° 101/2002 e art. 8° da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 10. O Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de dezembro de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registra na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda nº 2 do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.