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LEI ORDINÁRIA Nº 3.595/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.595/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 25/03/2003
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2955, DE 20 DE JUNHO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.595, DE 25 DE MARÇO DE 2003

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2955, DE 20 DE JUNHO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.955, de 20 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Em todos os estabelecimentos da rede pública de ensino municipal, realizar-se-á anualmente, no período de 18 à 25 de setembro, a “Semana Educativa do Trânsito”, tendo por objetivo o desenvolvimento da consciência do educando, das regras práticas de trânsito de veículos e pedestres.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de março de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão