Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.596/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.596/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 25/03/2003
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.596, DE 25 DE MARÇO DE 2003

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados 06 (seis) cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas denominações, requisitos, quantidades e vencimentos, que serão acrescidos à ordem sequencial do Quadro Permanente de Cargos de Provimento em Comissão do Anexo 2, e incluídos no Anexo 6 da Classe Executiva, da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, com as alterações posteriores, como segue:

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Chefe de Secretaria de Escola

Ensino Médio

06

R$ 822,29

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de março de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão