Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.607/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.607/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 30/04/2003
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3583, DE 24 DE JANEIRO DE 2003.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.607, DE 30 DE ABRIL DE 2003

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3583, DE 24 DE JANEIRO DE 2003.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 4º da Lei nº 3.583 de 24 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º .....

Parágrafo único. Deixará de receber o Prêmio Assiduidade o servidor que tiver qualquer ausência ao trabalho durante o mês, seja decorrente de falta, licença ou afastamento, exceção feita às faltas abonadas, licença por acidente em serviço, licença gestante, por doação de sangue (sendo permitido ao homem um dia a cada três meses e mulher um dia a cada quatro meses), por doenças infecto-contagiosas no período de risco, internações, morte em família de parentes com ascendência e descendência em 1º grau e cônjuges, sogro e sogra e quando convocado para prestar serviço junto ao Poder Judiciário.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de abril de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu a Emenda nº 01, de autoria dos seguintes vereadores: Antonio Carlos de Camargo, Gilmar Aurélio, Gilvan Carlos dos Santos, Israel Antonio Lemos, Josuel Domingues, Giácomo Vitório Longo Roveri, Luiz Galisteu, Pedro Luiz Minucelli, José Villa Penharbel, José Nelson Chino Bolotário, Mehde Meidão Slaiman Kanso, Sigmar Rizzato, Silvio Carvalho de Souza, Valmir Celestino da Silva e Valter Benedito Pereira.