ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.618/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.618, DE 28 DE MAIO DE 2003
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, objetivando recursos financeiros para obras de reforma e adequações do Terminal Rodoviário Interestadual e Municipal “Leonidas Pereira de Almeida”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, a saber:
I – apresentar ao DER a escritura definitiva ou documento equivalente da área destinada ao Terminal, ou, tratando-se de área pendente de ação expropriatória, do auto de imissão na posse;
II - colocar à disposição do DER toda a documentação necessária à consecução do objeto;
III – o município deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos estudos, projetos de engenharia e as obras, a fim de que não hajam divergências a serem discutidas a posteriori.
IV – operar diretamente ou através de terceiros o Terminal Rodoviário Interestadual e Municipal “Leonidas Pereira de Almeida”, atendendo estritamente às diretrizes e normas federais e estaduais incidentes sobre essa operação e assegurando perene e permanentemente a plena eficiência do Terminal, em suas finalidades básicas. O imóvel não poderá ter destinação diferente da prevista no convênio.
Art. 3º As despesas a cargo da municipalidade à conta de dotação do Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.609, de 30 de abril de 2003.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de maio de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão