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LEI ORDINÁRIA Nº 3.623/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.623, DE 24 DE JUNHO DE 2003
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A SOCIEDADE DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DA REGIÃO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Parceria com a Sociedade dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga, objetivando a fiscalização da aplicação das Normas do Código de Edificações e da Lei de Zoneamento, Parcelamento Uso e Ocupação do Solo, além da prestação de serviços técnicos de projeto e fiscalização de construções habitacionais de interesse social e outros serviços de interesse social relativos aos campos de conhecimento dos profissionais reunidos pela entidade.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do Termo de Parceria, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de junho de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão