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LEI ORDINÁRIA Nº 3.662/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.662/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 30/10/2003
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO, ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.662, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO, ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Campanha de Arrecadação, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação em 2004, mediante a distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre contribuintes que comprovem estar em dia com os pagamentos dos tributos, compreendidos os impostos, taxas e contribuição de melhoria, bem como aos munícipes que exigirem, em suas contratações, notas fiscais ou recibos de prestação de serviços e notas fiscais ou cupons fiscais de vendas de mercadorias.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Campanha de Arrecadação, como meio de melhorar a receita em 2004, mediante a distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre contribuintes que comprovem estar em dia com o pagamento dos tributos, compreendidos os impostos, taxas e contribuição de melhoria, facultando-se ao Poder Executivo estendê-la aos munícipes que exigirem, em suas contratações, notas fiscais ou recibos de prestação de serviços.(Redação dada pela Lei nº 3.678, de 29.01.2004)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado e junto com os demais segmentos da sociedade, a obter doação de bens móveis necessários à realização dos sorteios a que se refere o artigo 1º.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará por decreto a presente lei , nele constando que o sorteio será realizado em praça pública.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de outubro de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu a Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.