ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.678/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.678, DE 29 DE JANEIRO DE 2004
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3662, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 3.662, de 30 de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Campanha de Arrecadação, como meio de melhorar a receita em 2004, mediante a distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre contribuintes que comprovem estar em dia com o pagamento dos tributos, compreendidos os impostos, taxas e contribuição de melhoria, facultando-se ao Poder Executivo estendê-la aos munícipes que exigirem, em suas contratações, notas fiscais ou recibos de prestação de serviços.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado e junto aos demais segmentos da sociedade, obter doação de bens móveis ou em moeda corrente para a aquisição de prêmios necessários à realização dos sorteios a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. As despesas operacionais e de mídia na execução da Campanha de Arrecadação e dos sorteios serão cobertas com os recursos financeiros mencionados no caput deste artigo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de janeiro de 2004.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão
Esta lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.