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LEI ORDINÁRIA Nº 3.626/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.626/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 24/06/2003
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE NORMATIZAÇÃO DE USO DE FOTO SATÉLITE CADASTRAL COM BASE DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS NO CADASTRO FÍSICO MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.626, DE 24 DE JUNHO DE 2003

(DISPÕE SOBRE NORMATIZAÇÃO DE USO DE FOTO SATÉLITE CADASTRAL COM BASE DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS NO CADASTRO FÍSICO MUNICIPAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a fazer parte integrante do Cadastro Físico dos imóveis de Votuporanga a imagem IKONOS do Município de Votuporanga, ortorretificada, no formato GeoTIFF adquirida da empresa SpaceImage, por intermédio de sua representante no Brasil – EngeSat e coletada no dia 15/06/2002.

Parágrafo único. Toda utilização da imagem referida no caput desse Artigo só terá efeito legal junto a essa Prefeitura se for validada pela Secretaria de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente, por responsável técnico designado pelo Secretário responsável pela pasta.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de junho de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão