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LEI ORDINÁRIA Nº 3.644/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.644, DE 13 DE AGOSTO DE 2003
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTO JUVENIL OSMAR PEREIRA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTO JUVENIL “OSMAR PEREIRA”, o atual Centro de Convivência Infanto Juvenil do Bairro São João, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de agosto de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 67/2003 de autoria do Vereador Gilmar Aurélio.