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LEI ORDINÁRIA Nº 3.648/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.648/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 02/09/2003
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.648, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003

(DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o Termo de Adesão ao Convênio nº 1.00.00.00/8.00.00.00/1039/02, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a execução do Programa PRÓ-LAR/Banco do Povo Paulista, com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT, aqui atuando como órgão gestor do Programa PRÓ-LAR/Banco do Povo Paulista, destinado à concessão de créditos a núcleos familiares de baixa renda, residentes no Município, para aquisição de materiais para reforma e ampliação de imóveis residenciais, nos termos do estabelecido no Decreto nº 47.244, de 22 de outubro de 2002.

Art. 2º As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de setembro de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão