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LEI ORDINÁRIA Nº 3.663/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.663, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003
(AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV, autorizada a celebrar Convênio com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para o fim específico de receber repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 204.151,74 (duzentos e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º O valor a ser repassado pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, deverá ser aplicado na construção de parte do emissário ¼ - Córrego Marinheirinho.
Art. 3º À Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV, caberá uma contrapartida no valor de R$ 51.037,94 (cinquenta e um mil, trinta e sete reais e noventa e quatro centavos).
Art. 4º Fica a Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV, autorizada a restituir ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, o valor de R$ 32.577,03 (trinta e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e três centavos).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de novembro de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão