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LEI ORDINÁRIA Nº 3.663/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.663/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 19/11/2003
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.663, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003

(AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV, autorizada a celebrar Convênio com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para o fim específico de receber repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 204.151,74 (duzentos e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos).

Art. 2º O valor a ser repassado pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, deverá ser aplicado na construção de parte do emissário ¼ - Córrego Marinheirinho.

Art. 3º À Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV, caberá uma contrapartida no valor de R$ 51.037,94 (cinquenta e um mil, trinta e sete reais e noventa e quatro centavos).

Art. 4º Fica a Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV, autorizada a restituir ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, o valor de R$ 32.577,03 (trinta e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e três centavos).

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de novembro de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão