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LEI ORDINÁRIA Nº 3.680/2004

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.680/2004
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2004
Data 29/01/2004
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.680, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 543.360,00 (quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta reais), à entidades abaixo relacionadas:

PROGRAMA

META

VIGÊNCIA

EXECUTORAS

RECURSOS ESTADUAIS

RECURSOS MUNICIPAIS

RECURSOS TOTAIS

PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO

25

01/01/2004 a 31/12/2004

Lar Beneficente Celina

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00

R$ 18.000,00

PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO

25

01/01/2004 a 31/12/2004

Portal da Luz

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00

R$ 18.000,00

PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO

25

01/01/2004 a 31/12/2004

Sociedade Espírita Abrigo de Luz

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00

R$ 18.000,00

PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO

25

01/01/2004 a 31/12/2004

Associação Assistencial Evangélica

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00

R$ 18.000,00

PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO

25

01/01/2004 a 31/12/2004

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00

R$ 18.000,00

PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO

25

01/01/2004 a 31/12/2004

Escola da Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00

R$ 18.000,00

PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO

25

01/01/2004 a 31/12/2004

Associação Beneficente Caminho Damasco

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00

R$ 18.000,00

PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO ESPECIAL

50

01/01/2004 a 31/12/2004

Associação Fraterna da União e Amigos das Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene

R$ 48.000,00

X

R$ 48.000,00

PROGRAMA SOS BOMBEIROS

60

01/01/2004 a 31/12/2004

Centro Social de Votuporanga

R$ 57.600,00

X

R$ 57.600,00

PROGRAMA RESGATANDO A CIDADANIA

540

01/01/2004 a 31/12/2004

Casa Abrigo Irmãos Emaús

R$ 18.900,00

X

R$ 18.900,00

PROGRAMA

META

VIGÊNCIA

EXECUTORAS

RECURSOS ESTADUAIS

RECURSOS MUNICIPAIS

RECURSOS TOTAIS

PROGRAMA CONSTRUINDO O FUTURO

31

01/01/2004 a 31/12/2004

Escola de Educação Especial da APAE de Votuporanga

R$ 29.700,00

X

R$ 29.700,00

PROGRAMA CONSTRUINDO O FUTURO

15

01/01/2004 a 31/12/2004

Associação Fraterna da União e Amigos das Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene

R$ 9.900,00

X

R$ 9.900,00

PROGRAMA MELHOR IDADE

31

01/01/2004 a 31/12/2004

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

R$ 22.320,00

X

R$ 22.320,00

PROGRAMA MELHOR IDADE

21

01/01/2004 a 31/12/2004

Lar do Velhinho de Votuporanga

R$ 15.120,00

X

R$ 15.120,00

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO – PETI

100

01/01/2004 a 31/12/2004

Centro Social de Votuporanga

R$ 54.000,00

R$ 13.500,00

R$ 67.500,00

PROGRAMA DE COMBATE A EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO JUVENIL – SENTINELA

50

01/01/2004 a 31/12/2004

Comunidade São Francisco de Assis

R$ 123.600,00

R$ 24.720,00

R$ 148.320,00

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Os recursos financeiros serão mediante transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 264.540,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, e quinhentos e quarenta reais), do Governo Federal através do Ministério da Assistência e Promoção Social no valor de R$ 177.600,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos reais) e contrapartida do Tesouro Municipal, no valor de R$ 101.220,00 (cento e um mil, duzentos e vinte reais), totalizando R$ 543.360,00.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de janeiro de 2004.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão