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LEI ORDINÁRIA Nº 3.683/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.683, DE 3 DE MARÇO DE 2004
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À IRMANDADE SANTA CASA DE MISERCÓRDIA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, em uma única parcela, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 2004.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de março de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão