Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.683/2004

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.683/2004
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2004
Data 03/03/2004
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À IRMANDADE SANTA CASA DE MISERCÓRDIA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.683, DE 3 DE MARÇO DE 2004

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À IRMANDADE SANTA CASA DE MISERCÓRDIA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, em uma única parcela, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 2004.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de março de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão