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LEI ORDINÁRIA Nº 3.700/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.700, DE 7 DE MAIO DE 2004
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DE PRONTO SOCORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio até 31 de dezembro de 2004 com a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, CNPJ nº 72.957.814/0001-20, objetivando a prestação ininterrupta de assistência médico-hospitalar e de pronto socorro a quem dela necessitar no âmbito do Município.
Art. 2º A Conveniada encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas em razão do convênio.
Parágrafo único. O envio do relatório mensal é condição indispensável para a liberação da cota de retribuição do mês que lhe seguir.
Art. 3º À Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do ‘in fine’ do inciso VII do art. 7º da Lei Orgânica Municipal, compete a fiscalização do bom atendimento e a boa prestação dos serviços conveniados.
Art. 4º Pela prestação do serviço de que trata o art. 1º desta lei, a Municipalidade pagará à conveniada a importância de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), em até 9 (nove) parcelas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso do Hospital “Fortunata Germano Pozzobon”, do Bairro Pozzobon, na seção de atendimento de pronto socorro à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, até o dia 31 de dezembro de 2004.
Art. 6º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) a ser coberto com recursos provenientes do art. 43, § 1º, Inc. II da Lei 4.320/64.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão a seguinte dotação orçamentária: 11.2 3390 103010002.2.043.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2004.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de maio de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão