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LEI ORDINÁRIA Nº 3.734/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.734, DE 22 DE JULHO DE 2004
(CRIA O PROGRAMA DE RENDA PARA O CAMPO DE INCENTIVO À AVICULTURA DE POSTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Programa “Renda para o Campo” de Incentivo à Avicultura de Postura no Município, subordinado ao Conselho Municipal de Agricultura.
Art. 2º A presente lei será regulamentada por ato do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão de dotações próprias da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de julho de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Resp. pela Divisão