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LEI ORDINÁRIA Nº 3.735/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.735, DE 22 DE JULHO DE 2004
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESAPROPRIAÇÕES DE BENS IMÓVEIS, COM A FINALIDADE DE DESENVOVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO, PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO CONSIDERADO DE MAIOR RELEVÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar desapropriação em bens imóveis, com a finalidade de desenvolvimento econômico e social do Município, para a implantação de empreendimentos considerados de maior relevância.
Parágrafo único. A implantação de empreendimento considerado de maior relevância deverá ter despacho motivado do Prefeito Municipal, por ocasião em que deliberar o pedido do interessado, nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.970, de 14 de agosto de 1997.
Art. 2º As desapropriações realizadas com fundamento no artigo anterior poderão prescindir das formalidades dispostas no artigo 20 da Lei nº 2.970, de 14 de agosto de 1997.
Art. 3º Esta lei será regulamentada por decreto, para definição de empreendimento considerado de maior relevância.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de julho de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Resp. pela Divisão