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LEI ORDINÁRIA Nº 3.736/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.736, DE 3 DE AGOSTO DE 2004
(DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Vereador à Câmara Municipal será a partir de 1º de janeiro de 2005, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 2º O Presidente da Câmara, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio de R$ 3.854,00 (três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 3º Os reajustes dos valores previsto nesta lei, obedecerão, as datas e percentuais idênticos aos dos servidores municipais.
Parágrafo único. Os reajustes dispostos neste artigo serão aplicados a partir do segundo ano da Legislatura.
Art. 4º As sessões extraordinárias a serem realizadas não gerarão nenhum direito à percepção de subsídios.
Art. 5º A ausência do Vereador, em sessões ordinárias efetivamente realizadas, implicará num desconto de doze vírgula cinco por cento do valor do subsídio mensal, por sessão, salvo motivo justo aceito pela Presidência.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de agosto de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão