Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.737/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.737, DE 3 DE AGOSTO DE 2004
(DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2005 A 2008.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 2005 a 2008, serão, respectivamente, os seguintes:
I – Prefeito - R$ 9.911,81 (nove mil, novecentos e onze reais e oitenta e um centavos)
II – Vice-Prefeito – R$ 3.980,00 (três mil, novecentos e oitenta reais)
III – Secretário Municipal – R$ 3.980,00 (três mil, novecentos e oitenta reais)
§ 1º Os reajustes dos valores previstos neste artigo, obedecerão, as datas e percentuais idênticos aos dos servidores municipais.
§ 2º Os reajustes dispostos no parágrafo anterior serão aplicados a partir do segundo ano do mandato.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de agosto de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão