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LEI ORDINÁRIA Nº 3.737/2004

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.737/2004
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2004
Data 03/08/2004
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2005 A 2008.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.737, DE 3 DE AGOSTO DE 2004

(DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2005 A 2008.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 2005 a 2008, serão, respectivamente, os seguintes:

I – Prefeito - R$ 9.911,81 (nove mil, novecentos e onze reais e oitenta e um centavos)

II – Vice-Prefeito – R$ 3.980,00 (três mil, novecentos e oitenta reais)

III – Secretário Municipal – R$ 3.980,00 (três mil, novecentos e oitenta reais)

§ 1º Os reajustes dos valores previstos neste artigo, obedecerão, as datas e percentuais idênticos aos dos servidores municipais.

§ 2º Os reajustes dispostos no parágrafo anterior serão aplicados a partir do segundo ano do mandato.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de agosto de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão