ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.740/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoREVOGADA TOTALMENTE PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 3.740, DE 10 DE AGOSTO DE 2004
(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE DISPOSITIVO NA LEI Nº 2830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996. (ART. 8º)
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .....
I - .....
a) .....
b) .....
II - .....
a) .....
b) Ficam permitidas nos conjuntos habitacionais, as edificações residenciais com recuo frontal de no mínimo 1,50m (um metro e meio) como compartimento fechado, desde que os loteamentos sejam devidamente regularizados.
III - .....
Parágrafo único. .....
a) .....
b) .....
c) .....
d) .....
e) .....
f) .....
g) .....”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de agosto de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 64/04, de autoria do vereador Luiz Galisteu.