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LEI ORDINÁRIA Nº 3.740/2004

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.740/2004
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2004
Data 10/08/2004
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE DISPOSITIVO NA LEI Nº 2830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996. (ART. 8º)

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Alterações sofridas

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.740, DE 10 DE AGOSTO DE 2004

(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE DISPOSITIVO NA LEI Nº 2830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996. (ART. 8º)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º .....

I - .....

a) .....

b) .....

II - .....

a) .....

b) Ficam permitidas nos conjuntos habitacionais, as edificações residenciais com recuo frontal de no mínimo 1,50m (um metro e meio) como compartimento fechado, desde que os loteamentos sejam devidamente regularizados.

III - .....

Parágrafo único. .....

a) .....

b) .....

c) .....

d) .....

e) .....

f) .....

g) .....

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de agosto de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 64/04, de autoria do vereador Luiz Galisteu.