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LEI ORDINÁRIA Nº 3.746/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.746, DE 26 DE AGOSTO DE 2004
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA 147º ZONA ELEITORAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação com a União por intermédio do Juízo da 147ª Zona Eleitoral, nos termos da minuta anexa.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de agosto de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal.