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LEI ORDINÁRIA Nº 3.752/2004

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.752/2004
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2004
Data 09/09/2004
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 32.400,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.752, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 32.400,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil reais e quatrocentos reais), destinado ao pagamento de transporte de alunos do ensino médio.

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.0 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12 FUNÇÃO Educação

362 Subfunção Ensino Médio

0005 Programa Sistema Municipal de Transportes da Educação

2.028 Atividade Transporte de Alunos

Valor R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).

§ 1° A cobertura do crédito autorizado por este artigo será efetuado mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1°, inciso IV da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2° A aplicação dos recursos previstos no “caput” deste artigo, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de setembro de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão