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LEI ORDINÁRIA Nº 3.752/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.752, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 32.400,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil reais e quatrocentos reais), destinado ao pagamento de transporte de alunos do ensino médio.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.0 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12 FUNÇÃO Educação
362 Subfunção Ensino Médio
0005 Programa Sistema Municipal de Transportes da Educação
2.028 Atividade Transporte de Alunos
Valor R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).
§ 1° A cobertura do crédito autorizado por este artigo será efetuado mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1°, inciso IV da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2° A aplicação dos recursos previstos no “caput” deste artigo, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de setembro de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão