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LEI ORDINÁRIA Nº 3.759/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.759, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA DAVID BETO DA COSTA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA DAVID BENTO DA COSTA, a atual Rua 13, localizada no Loteamento Residencial Jardim Athenas, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de outubro de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 87/2004 de autoria do Vereador José Villa Penharbel e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.