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LEI ORDINÁRIA Nº 3.779/2004

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.779/2004
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2004
Data 09/12/2004
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO ADOLESCENTE APRENDIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.779, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO ADOLESCENTE APRENDIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro Social de Votuporanga, CNPJ nº 72.961.51901-47, objetivando o desenvolvimento do “Projeto Adolescente Aprendiz”, que atenderá adolescentes de ambos os sexos, com idade superior a 14 e inferior a 18 anos, que estejam frequentando regularmente a rede de ensino, com permanência máxima de 02 anos, os quais serão inseridos no mercado formal de trabalho como “aprendizes”, de acordo com minuta anexa.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro Social de Votuporanga, CNPJ nº 72.961.51901-47, objetivando o desenvolvimento do “Projeto Adolescente Aprendiz”, que atenderá adolescentes e jovens, de ambos os sexos, com idade superior a 14 e inferior a 24 anos, que estejam frequentando regularmente a rede de ensino, com permanência máxima de 02 anos, os quais serão inseridos no mercado formal de trabalho como “aprendizes”, conforme Lei Federal nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 e Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2006, de acordo com minuta anexa.(Redação dada pela Lei nº 4.210, de 02.04.2007)

Parágrafo único. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.(Redação dada pela Lei nº 4.210, de 02.04.2007)

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de dezembro de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão