ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.210/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.210, DE 2 DE ABRIL DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/04/2007
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3779, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.779, de 09 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro Social de Votuporanga, CNPJ nº 72.961.51901-47, objetivando o desenvolvimento do “Projeto Adolescente Aprendiz”, que atenderá adolescentes e jovens, de ambos os sexos, com idade superior a 14 e inferior a 24 anos, que estejam frequentando regularmente a rede de ensino, com permanência máxima de 02 anos, os quais serão inseridos no mercado formal de trabalho como “aprendizes”, conforme Lei Federal nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 e Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2006, de acordo com minuta anexa.
Parágrafo único. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de abril de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão