ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.782/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.782, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR TERRENO URBANO E PERMUTAR POR FAIXAS DE TERRA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo para bem dominical, o seguinte terreno urbano de propriedade do Município:
“Um terreno medindo 12 x 28 metros, iguais a 336 metros quadrados, constituído do lote 5 da quadra 2, Cadastro nº NO.21.13.02.05, situado à Rua Sebastião Cecchini, no Loteamento “Parque Rio Vermelho”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Sebastião Cecchini, do lado direito com a Rua Manaus, do lado esquerdo com o lote 4 e no fundo com o João Dorigão, objeto do RM. 9.445”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de uso comum do povo para bem dominical, o seguinte terreno urbano de propriedade do Município:(Redação dada pela Lei nº 3.784, de 15.12.2004)
“Um terreno medindo 22 metros de frente, 21 metros nos fundos, por 28 ditos de cada lado, correspondentes a 602,00 metros quadrados, constituído do lote 4, da quadra 5, Cadastro n. NO.21.13.05.04, situado à Rua Sebastião Cecchini, no Loteamento “Parque Rio Vermelho”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Sebastião Cecchini, do lado direito com Santiago Serrano Correa, do lado esquerdo com o lote 3 e nos fundos com João Dorigão; objeto do RM. 9.445”.(Redação dada pela Lei nº 3.784, de 15.12.2004)
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo anterior e avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), localizado no Loteamento Parque Rio Vermelho, por faixas de terras dos lotes 06, 07, 08 e 09, da quadra 42 do Bairro São João, de propriedade da senhora Maria Aparecida Tsumeco Abe Takemoto, avaliadas em R$ 16.663,68 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três reais, sessenta e oito centavos), com as seguintes descrições:
FAIXA 01
LOCALIZAÇÃO: RUA ANTÔNIO CRAMOLICHI (Antiga Rua das Papoulas) - Fundos.
IMÓVEL: PARTE DO LOTE 09, QUADRA 42, BAIRRO – SÃO JOÃO.
VOTUPORANGA – S.P.
CADASTRO: SO.11.10.14.05 (parte)
PROPRIETÁRIO: MARIA APARECIDA TSUMECO ABÊ TAKEMOTO.
ÁREA : 254,64m²
ROTEIRO: “Inicia num ponto, na divisa com o lote 10, atual cadastro SO.11.10.14.05 A; daí segue confrontando com este numa extensão de 13,30m, até outro ponto, na divisa com o lote 08, atual cadastro SO.11.10.14.05, daí deflete à direita e segue confrontando com este numa extensão de 9,21m, até outro ponto na divisa com a área remanescente; daí deflete à direita e segue confrontando com área remanescente numa extensão 24,80m até outro ponto no alinhamento da Rua Dona Maria de Freitas Leite, lado impar; daí deflete finalmente à direita e segue pelo alinhamento da Rua Dona Maria de Freitas Leite, lado ímpar, numa extensão de 28,03m até o ponto inicial, totalizando uma área de 254,64m²”.
FAIXA 02
LOCALIZAÇÃO: RUA ANTÔNIO CRAMOLICHI (antiga Rua das Papoulas) – Fundos.
IMÓVEL: PARTE DO LOTE 08, QUADRA 42, BAIRRO – SÃO JOÃO.
VOTUPORANGA – S.P.
CADASTRO: SO.11.10.14.05 (parte)
PROPRIETÁRIO: MARIA APARECIDA TSUMECO ABÊ TAKEMOTO
ÁREA: 80,67m²
ROTEIRO: “Inicia num ponto, distante 30,79m do alinhamento da Rua Antonio Cramolichi (antiga Rua das Papoulas); daí segue em direção aos fundos, confrontando com o lote 09, atual cadastro SO.11.10.14.05, numa extensão de 9,21m até o outro ponto na divisa com o lote 10, atual cadastro SO.11.10.14.05 A; daí deflete a direita e segue confrontando com este e com o lote 11, atual cadastro SO.11.10.14.05 A, numa extensão de 13,40m, até outro ponto na divisa com o lote 07, atual cadastro SO.11.10.14.05; daí deflete a direita e segue confrontando com este numa extensão de 5,35m, até outro ponto na divisa com a área remanescente, distante 34,65m do alinhamento da Rua Antonio Cramolichi (antiga Rua das Papoulas); daí deflete a direita e segue confrontando com área remanescente, lote 08, atual cadastro SO.11.10.14.05, numa extensão de 10,86m, até outro ponto ainda na divisa com área remanescente; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando ainda com a área remanescente, numa extensão de 4,62m, até o ponto de início, totalizando uma área de 80,67m’’.
FAIXA 03
LOCALIZAÇÃO: RUA ANTÔNIO CRAMOLICHI (antiga Rua das Papoulas).
IMÓVEL: PARTE DO LOTE 07, QUADRA 42, BAIRRO – SÃO JOÃO.
VOTUPORANGA – S.P.
CADASTRO: SO.11.10.14.05 (parte)
PROPRIETÁRIO: MARIA APARECIDA TSUMECO ABÊ TAKEMOTO
ÁREA: 68,87m²
ROTEIRO: “Inicia num ponto, distante 34,65m do alinhamento da Rua Antonio Cramolichi (antiga Rua das Papoulas); daí segue em direção aos fundos, confrontando com o lote 08, atual cadastro SO.11.10.14.05, numa extensão de 5,35m até o outro ponto na divisa com o lote 11, atual cadastro SO.11.10.14.05 A; daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa extensão de 13,30m, até outro ponto na divisa com o lote 06, atual cadastro SO.11.10.14.05; daí deflete a direita e segue confrontando com este numa extensão de 4,89m, até outro ponto distante 35,11m do alinhamento da Rua Antônio Cramolichi (antiga Rua das Papoulas) na divisa com a área remanescente, lote 07, atual cadastro SO.11.10.14.05, daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com este numa extensão de 13,64m, até o ponto inicial, totalizando uma área de 68,87m²’’.
FAIXA 04
LOCALIZAÇÃO: RUA ANTÔNIO CRAMOLICHI (antiga Rua das Papoulas).
IMÓVEL: PARTE DE LOTE 06, QUADRA 42, BAIRRO – SÃO JOÃO.
VOTUPORANGA – S.P.
CADASTRO: SO.11.10.14.05 (parte)
PROPRIETÁRIO: MARIA APARECIDA TSUMECO ABÊ TAKEMOTO
ÁREA: 59,13m².
ROTEIRO: “Inicia num ponto, distante 35,11m do alinhamento da Rua Antonio Cramolichi (antiga Rua das Papoulas); daí segue em direção aos fundos, confrontando com o lote 07, atual cadastro SO.11.10.14.05, numa extensão de 4,89m até o outro ponto na divisa com o lote 11, atual cadastro SO.11.10.14.05 A; daí deflete a direita e segue confrontando com este e com o lote 12, atual cadastro SO.11.10.14.07, numa extensão de 12,50m, até outro ponto na divisa com o lote 05, atual cadastro SO.11.10.14.04; daí deflete a direita e segue confrontando com este numa extensão de 4,50m, até outro ponto distante 35,50m do alinhamento da Rua Antônio Cramolichi (antiga Rua das Papoulas) na divisa com a área remanescente, lote 06, atual cadastro SO.11.10.14.05, daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com este numa extensão de 12,87m, até o ponto inicial, totalizando uma área de 59,13m²’’.
Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efetuar como compensação da diferença nos valores das avaliações, oitenta viagens de terras de 6,00m³, para aterramento das áreas remanescentes dos terrenos de propriedade da senhora Maria Aparecida Tsumeco Abe Takemoto.
Art. 4º As despesas provenientes desta Lei, correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de dezembro de 2.004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão