ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.784/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.784, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3782, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 3.782 de 09 de dezembro 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de uso comum do povo para bem dominical, o seguinte terreno urbano de propriedade do Município:
“Um terreno medindo 22 metros de frente, 21 metros nos fundos, por 28 ditos de cada lado, correspondentes a 602,00 metros quadrados, constituído do lote 4, da quadra 5, Cadastro n. NO.21.13.05.04, situado à Rua Sebastião Cecchini, no Loteamento “Parque Rio Vermelho”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Sebastião Cecchini, do lado direito com Santiago Serrano Correa, do lado esquerdo com o lote 3 e nos fundos com João Dorigão; objeto do RM. 9.445.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de dezembro de 2.004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão