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LEI ORDINÁRIA Nº 3.797/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.797/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 23/02/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.797, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, à FUVEC – Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e, APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de fevereiro de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão