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LEI ORDINÁRIA Nº 3.797/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.797, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, à FUVEC – Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e, APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).
Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de fevereiro de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão