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LEI ORDINÁRIA Nº 3.801/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.801, DE 9 DE MARÇO DE 2005
(CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas em 6% (seis por cento), a partir de 01 de março de 2005, sobre o valor dos vencimentos base de fevereiro de 2005.
Parágrafo único. Em decorrência, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a incorporação sob a forma de pagamento continuado em parcela destacada dos valores de abono e do prêmio assiduidade, em substituição aos mesmos, dispostos nos artigos 3º da Lei nº 3.583, de 24 de janeiro de 2003, considerando para o caso de abono a jornada base mensal, extensiva a todos os servidores não beneficiados por lei anterior.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a reajustar o Prêmio Assiduidade disposto no art. 3ª da Lei nº 3.672, de 11 de dezembro de 2.003 para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) aos servidores que tiverem frequência integral ao trabalho durante o mês.
Parágrafo único. Deixará de receber o Prêmio Assiduidade o servidor que tiver qualquer ausência ao trabalho durante o mês, seja decorrente de falta, licença ou afastamento, exceção feita às faltas abonadas, licença por acidente em serviço, licença gestante, por doação de sangue (sendo permitido ao homem um dia a cada três meses e mulher um dia a cada quatro meses), por doenças infecto-contagiosas no período de risco, internações, morte em família de parentes com ascendência e descendência em 1º grau e cônjuges, sogro e sogra e quando convocado para prestar serviço junto ao Poder Judiciário.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2005.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de março de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão