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LEI ORDINÁRIA Nº 3.820/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.820, DE 13 DE ABRIL DE 2005
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2005.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O anexo constante da Lei nº 3.732, de 19 de julho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2005, fica acrescido no 12.3 – PROGRAMA ZONA NORTE – 2005 Aquisição de Imóveis, conforme demonstrativo em anexo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de abril de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão