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LEI ORDINÁRIA Nº 3.821/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.821, DE 10 DE MAIO DE 2005
(DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE UNIDADE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a instalação de unidade da FEBEM – Fundação Estadual do Bem Estar do Menor na circunscrição do Município.
Art. 2º Fica igualmente proibido qualquer forma de utilização de bens municipais para instalação de unidade referida neste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de maio de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 30/2005 do Vereador Elinton José Sette.