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LEI ORDINÁRIA Nº 3.824/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.824/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 19/05/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.824, DE 19 DE MAIO DE 2005

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), às entidades abaixo relacionadas:

ENTIDADES

VALOR

Associação Dorcas de Promoção Humana

R$ 3.450,00

APREVO - Associação de Pacientes Renais de Votuporanga

R$ 3.750,00

AADFAV – Assoc. Assist.Defic. Físico e Auditivo Votuporanga

R$ 4.000,00

Entidade Beneficente Abrigo da Luz

R$ 4.000,00

Associação Amor Exigente de Votuporanga

R$ 2.500,00

Associação Anti-Alcóolica de Votuporanga

R$ 3.000,00

Associação Beneficente Caminho de Damasco

R$ 4.500,00

Escola Artesanal e Casa da Criança

R$ 5.400,00

CASMU - Centro de Apoio Social Mundo Unido

R$ 3.000,00

Clube de Mães da Paróquia Santa Luzia

R$ 2.300,00

Clube de Mães da Paróquia São Bento

R$ 2.300,00

Sociedade Beneficente Fonte Viva

R$ 6.800,00

Hospital Bezerra de Menezes

R$ 4.000,00

Associação Beneficente Irmã Elvira

R$ 6.000,00

Casa Abrigo Irmãos Emaús

R$ 12.000,00

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

R$ 5.000,00

Lar Beneficente Celina

R$ 6.900,00

Lar do Velhinho de Votuporanga

R$ 17.000,00

O Lar Frei Arnaldo

R$ 3.400,00

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

R$ 18.000,00

Comunidade de Recuperação Nova Vida

R$ 8.000,00

Associação Beneficente Paulo de Tarso

R$ 2.300,00

Portal da Luz

R$ 4.350,00

Casa Recanto de Paz

R$ 2.400,00

Lar Assistencial Recanto da Mãe

R$ 1.000,00

Associação Frat. União Paz e A. de Crianças Excep. Recanto Tia Marlene

R$ 11.000,00

Comunidade São Francisco de Assis

R$ 10.650,00

Sociedade Espírita Beneficente Dr. Adolfo Bezerra de Menezes

R$ 2.000,00

Associação Beneficente Nosso Lar

R$ 1.000,00

TOTAL

R$ 160.000,00

Parágrafo único. O pagamento será feito e 06 (seis) parcelas, a partir do mês de maio do corrente ano.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

Art. 3º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 2º desta lei, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo em vista a tendência do exercício no que respeita a arrecadação da receita.

Parágrafo único. O valor de que trata o “caput” do artigo 2º desta lei, será regulamentado por decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão